A compra de um imóvel exige sempre muita atenção, por isso contrate sempre uma empresa idônea e que seja credenciada para representá-lo neste momento tão importante, que é o de adquirir um imóvel para toda a vida.
Ao contratar uma imobiliária, verifique se o corretor que o está atendendo está registrado no CRECI.
Cuidado com o estado de conservação, ventilação e rachaduras.
Se você está comprando um apartamento, informe-se bem a respeito do condomínio, valores, convenção condominal, entre outros.
Lembre-se de que as despesas com a escritura, podem representar algo em torno de 5% do valor total do imóvel.
Antes de fechar a compra, a empresa contratada ou o corretor responsável deve verificar se toda a documentação do imóvel e do vendedor estão em ordem.
Também é importante solicitar a declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU.
Assim que o contrato for assinado, a primeira providência é se dirigir a um cartório de registro de imóveis competente, onde se encontra registrado o referido imóvel.
Atualmente é preciso ficar atento ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos). Na capital Pernambucana, a alíquota é de 2% sobre o valor venal de referência estabelecido pela PCR ou valor de compra e venda, prevalecendo o maior valor.
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Após a aprovação de sua proposta, são necessários alguns documentos para a confecção do contrato de compra e venda, como:
- Dados dos comprador;
- RG, CPF/MF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Estado Civil (para casados certidão de casamento e solteiros certidão de nascimento).
Para os casos de financiamento ou uso do FGTS, será necessário atender o check list do agente financeiro escolhido.
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